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Ao longo da história têm existido diferentes tipos de monarquia.
Monarquia sagrada ou religiosa
A forma mais antiga que se conhece foi a sagrada ou a religiosa, que encontramos nas culturas primitivas. Neste tipo de monarquia, o rei era considerado como de origem divina e possuía um poder limitado pelo regulamento religioso. Tal modelo pode-se encontrar em Israel, na Roma Antiga, no Império asteca e no Antigo Egipto.
Monarquia patrimonial
A monarquia patrimonial, estabelece uma relação de preferência entre a família do monarca e o poder. Neste regime, o rei emana de uma simples extensão do seu poder privado, seja o da sua família ou dos seus meios. O reino pode ser tomado como propriedade privada do rei, e da sua família saem os conselheiros, os chefes militares, os seus servidores, os funcionários, etc. A diferença entre domínio público e privado quase desaparece. O poder é um atributo pessoal do monarca, que dispõe da sucessão, de acordo com as normas da família ou segundo a sua própria escolha. Esta forma de governo apareceu nos povos germânicos (Francos, Visigodos, etc.).
Monarquia feudal
Desde a Idade Média, o regime monárquico se espalhou por toda a Europa, normalmente pela necessidade de um dirigente forte, capaz de formar e comandar exércitos para defender o país. As monarquias feudais europeias eram assim dinásticas, o trono sendo geralmente transmitido ao filho mais velho ou ao descendente masculino mais próximo. Os soberanos medievais buscavam armas e soldados com os senhores feudais, e não se mantinham no poder que graça a fidelidade da nobreza. Assim, na monarquia feudal, apresenta-se a característica de uma limitação do poder do monarca, segundo a própria estrutura feudal do reino. O poder era entregue ao rei, com o acordo dos senhores feudais, e estava dependente da colaboração destes, sendo estabelecido segundo regras bem definidas e mútuas. O rei possuía um poder efectivo concedido pelos seus iguais, conservando estes um poder da mesma ordem nos seus domínios. Este tipo de monarquia caracterizou, com algumas variantes, a França dos séculos X ao XIV, o Japão do século XV ao XVIII, a China da dinastia Ming, etc.
Monarquia absoluta
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A monarquia absoluta designa os regimes em que o monarca exerce um poder sobre os seus súbditos, só limitado pelo direito natural, mas que, para além disso, iguala a sua vontade à lei e impõe sobre os seus domínios um poder em que o monarca figura como o responsável final ou exclusivo. Assim, o rei governa só, mas deve respeitar os privilégios dos corpos e das ordens que compõem o país, e ele deve tomar conselho. A monarquia absoluta é, por essência, centralizadora. Foram monarquias absolutas a maior parte dos estados europeus ocidentais, entre os séculos XVI e XVIII, sobretudo em França, Espanha, Áustria, Sabóia e Portugal, que se caracterizaram pela inexistência de qualquer outro poder político alternativo, excepto a lei e os costumes, sem prejuízo da identificação da vontade real com a lei. Luís XIV, rei da França (1643-1715), é o representante arquétipo e a mais perfeita ilustração do absolutismo.
O princípio da relação entre o monarca e Deus (o rei como representação de Deus na Terra) dá ao monarca regras morais e de direito natural que não pode transgredir. No caso de Portugal, o essencial era garantir que o rei pudesse ser a última voz que resolvesse quaisquer diferendos internos.
O absolutismo moderno começou a se desenvolver com o nascimento dos Estados-nação no século XVI, a fim de estabilizar o poder real em reacção ao feudalismo. Com o declínio da feudalidade, o poder é centralizado nas mãos dos soberanos. Estes dirigentes são apoiados por uma crescente classe média, ou burguesia, que se beneficia de um governo central forte, capaz de manter a ordem e criar um clima propício para o florescimento do comércio.
O absolutismo, como sistema político, implica todos os poderes detidos por um monarca e se distingue da democracia pelo facto de que o poder encontra sua justificação essencial nele mesmo. Teóricos como o jurista Jean Bodin, na França, ou o filósofo Thomas Hobbes, na Inglaterra, colocaram para frente o poder soberano do Estado.
A monarquia absoluta ocidental tinha fortes limites. Por um lado obedecia às leis fundamentais do reino (sucessão masculina, leis regionais, legitimidade, princípios de regência, etc.). Em Espanha, a monarquia absoluta nasceu com os reis católicos, os quais conseguiram a unidade religiosa e territorial. Em Portugal, a tendência para este sistema já era sensível no reinado de D. João I e tomou forma definitiva com D. João II. O seu sucessor, D. Manuel I, proveu-a de instrumentos burocráticos necessários para o seu exercício concreto.
Uma série de revoluções, iniciadas com a segunda revolução da Inglaterra, levaram progressivamente os monarcas da Europa a ceder seus poderes a regimes parlamentares. Na Inglaterra, como depois na França, o princípio de um rei que governa só, é questionado pelos parlamentos, composto dessa burguesia, que pretende não somente ser consultada, mas também governar.
Monarquia constitucional
A monarquia constitucional, surgiu na Europa nos finais do século XVII, com a Revolução Gloriosa inglesa, em 1688. A sua característica principal reside no facto de o exercício da autoridade estatal do monarca estar na dependência de um Parlamento que está reunido de forma permanente. O monarca personifica a autoridade do Estado. A sucessão monárquica pode estar regulamentada pela legislação estatal ou por preceitos de ordem familiar. Desde meados do XIX, a monarquia constitucional apresenta com frequência uma forma democrática de estado, com as regras constitucionais daí decorrentes. A sucessão pode ser electiva ou hereditária, conforme os países ou épocas.
A monarquia inglesa, desde o século XVII, adoptou este tipo de monarquia, e servirá de modelo. A Constituição deve emanar da nação e estabelecer as regras do governo. O parlamento, e especialmente a Câmara dos Comuns que representa a nação, personifica o direito face ao monarca. As monarquias francesas de 1790 a 1792 e, em seguida, a partir de 1815 a 1848, se baseiam neste princípio. Nestas formas de monarquia, ao passo que o sistema parlamentar se desenvolve gradualmente, a soberania passa do rei para a nação.
Em Portugal, a monarquia constitucional foi adoptada no reinado de D. João VI, que aceitou a Constituição portuguesa de 1822. No ano seguinte, no entanto, D. João VI suspende a sua vigência e nomeia uma comissão encarregue de elaborar um novo texto constitucional. Após o assassínio de D. João VI, em Março de 1826, D. Pedro IV outorga a Carta Constitucional de 1826, que vem a ser suspensa por D. Miguel I, aclamado rei em Cortes reunidas, segundo as regras tradicionais. A Carta Constitucional de D. Pedro veio a ser reposta no final da guerra civil (1828-1834), vencida pelos liberais contra os absolutistas. Uma revolução, em Setembro 1836, derruba a Carta e reinstala provisoriamente a Constituição de 1822, em vigor até à aprovação de nova Constituição, em 1838. Em 1842, um golpe de Estado põe fim à vigência da Constituição de 1838, reimplantando a Carta Constitucional de 1826, que será o texto constitucional da monarquia até ao golpe de Estado que implanta a República, em 1910.
No Brasil, dois anos após a declaração de independência em relação ao Império português, D. Pedro I outorgou, em 1824, a primeira Constituição Brasileira, que lhe deu amplos poderes. Esta manteve-se em vigor até à proclamação da República em 1889.
Na Europa, após a Primeira Guerra Mundial foram derrubadas as monarquias da Rússia, Alemanha e Áustria, existindo actualmente monarquias constitucionais no Reino Unido, Países Baixos, Suécia, Dinamarca, Noruega, Espanha e Bélgica.
Monarquia electiva
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A monarquia electiva, é a forma de governo em que o monarca desempenha o seu cargo por toda a vida e o seu sucessor é eleito por um conselho através de votação. Este sistema de sucessão foi praticado durante a Idade Média, representando uma evolução do modelo germânico. Na monarquia visigótica encontramos exemplos disso. O rei era eleito por um conselho composto pelos príncipes ou grandes responsáveis eleitores. Depois da escolha, o novo monarca devia jurar as capitulações governativas, que continham as condições impostas pelo conselho eleitoral para o monarca exercer o poder. Este sistema ainda vigora actualmente em alguns estados, como por exemplo, no Vaticano, onde o Colégio de Cardeais escolhe um novo Papa.
Monarquia hereditária
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A monarquia hereditária, é a forma monárquica em que o soberano é estabelecido por sucessão hereditária. A ordem sucessória tanto pode apoiar-se no regime familiar da casa reinante (por exemplo, a dinastia de Avis, Hohenzollern, Hanôver, etc.), como na lei do reino (Espanha ou Reino Unido). As diversas regulamentações variam, sobretudo, quanto à sucessão feminina (exclusão das mulheres, igualdade destas com os herdeiros masculinos, o estabelecimento dos herdeiros masculinos por ordem de nascimento e do grau de parentesco, transmissão ou não transmissão pelas mulheres do direito sucessório aos seus descendentes varões, etc.). Actualmente, a maioria das monarquias modernas são hereditárias.